TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SEÇÃO DE SUPORTE A APLICAÇÕES
Documento de Oficialização de Demanda - DOD
Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021
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Unidade Demandante |
SESAP - SEÇÃO DE SUPORTE A APLICAÇÕES |
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Responsável pela Demanda |
Ivanildo Ferreira Gomes / Israel José Szerman |
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1 – Indicar necessidade a ser atendida ? |
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Manter e ampliar o acesso aos recursos colaborativos corporativos realizados por meio da plataforma Microsoft Office 365.
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2 – Indicar a vinculação da necessidade ao Planejamento Estratégico ? |
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Observando-se o Plano Estratégico 2021-2026, esta equipe entende que a presente necessidade está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos:
OE4 - Aperfeiçoar a segurança da informação; e OE5 - Promover a inovação e ampliar a prestação de serviços digitais.
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3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado ? |
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Motivação: a) Encerramento do Contrato TSE nº 67/2023 previsto para 29/12/2026. A expiração da subscrição de licenças Microsoft adquiridas no final do ano de 2023 pelo TSE ensejará a necessidade de atualização das subscrições, sob pena de perda de direito de uso e consequente suporte suporte técnico. b) Ampliação da quantidade de licenças de subscrição visando atender ao aumento de demanda dos usuários do TSE.
Benefícios a Serem Alcançados
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4 – Indicar as consequências caso não haja atendimento da demanda/necessidade |
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Caso não seja atendida a demanda ocorrerá a paralização dos seguintes serviços atualmente licenciados para os usuários da Secretaria do TSE, incluíndo usuários da Presidência, Gabinetes de Ministros, Diretoria-Geral, Secretarias do TSE, Assessorias, dentre diversas outras unidades.
Dentre diversos outros. |
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5 – Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a entrega do material ? |
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| Tendo em vista o encerramento do Contrato TSE nº 67/2023, faz-se necessária que esta nova contratação seja efetuada até o dia 30/12/2026. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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6 – Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) |
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| X | Sim | Não | Código da demanda no PCA: STI_38 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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6.1 - Em caso negativo, justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA |
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7 – Indicar o valor estimado da contratação ? |
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O valor estimado para contratação das subscrições pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses é de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). No entanto, em um primeiro momento, serão utilizados apenas R$ 681.600,00 (seiscentos e oitenta e um mil e seiscentos reais) do orçamento de 2025 para aquisição de licenças com objetivo de atender ao aumento da demanda.
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8 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação ? |
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IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".
8.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1(um) responsável).
8.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas. 8.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?
8.3.1 - Há necessidade de indicação de Integrante Administrativo?
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9 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste ? |
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IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais". 9.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
9.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021). Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).
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10. Encaminhamentos |
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Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto.
10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 8.1 e 8.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento"; 10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 8.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico"; 10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 9, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais"; 10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.
Julio Valente Da Costa Junior Secretaria de Tecnologia da Informação - STI
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IVANILDO FERREIRA GOMES Chefe de Seção |
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ISRAEL JOSÉ SZERMAN Assistente IV |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |