Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

SEÇÃO DE SUPORTE A APLICAÇÕES

 

Documento de Oficialização de Demanda - DOD

MINUTA

Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 

 

Unidade Demandante 

SESAP - SEÇÃO DE SUPORTE A APLICAÇÕES

Responsável pela Demanda  

Ivanildo Ferreira Gomes / Israel José Szerman

 

1 – Indicar necessidade a ser atendida  ?

Manter e ampliar o acesso aos recursos colaborativos corporativos realizados por meio da plataforma Microsoft Office 365.

 

2 – Indicar a vinculação da necessidade ao Planejamento Estratégico ?

Observando-se o Plano Estratégico 2021-2026, esta equipe entende que a presente necessidade está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos:

 

 

OE4 - Aperfeiçoar a segurança da informação; e

OE5 - Promover a inovação e ampliar a prestação de serviços digitais.

 

 

 

 

3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado ?

 

Motivação:

a) Encerramento do Contrato TSE nº 67/2023 previsto para 29/12/2026. A expiração da subscrição de licenças Microsoft adquiridas no final do ano de 2023 pelo TSE ensejará a necessidade de atualização das subscrições, sob pena de perda de direito de uso e consequente suporte suporte técnico.

b) Ampliação da quantidade de licenças de subscrição visando atender ao aumento de demanda dos usuários do TSE.

 

Benefícios a Serem Alcançados

  • Otimizar a comunicação dos usuários do TSE por meio de ferramentas de e-mail, chat,colaboração,utilização de material em áudio e vídeo e videoconferência.
  • Fomentar o trabalho colaboração entre usuários e equipes, aumentando a eficiência e produtividade das atividades desenvolvidas pelo TSE.
  • Tornar os processos e atividades do TSE mais ágeis, seguros e confiáveis.
  • Melhorar a produtividade por meio de ferramentas mais modernas tecnologicamente.
  • Otimizar a Segurança da Informação e Comunicações (SIC) por meio de uma solução que disponibiliza controle de acesso, autenticação e auditoria, proteção de dados na nuvem, resultando em maior conformidade com a LGPD.
  • Migração do correio eletrônico corporativo, atualmente localizado no Datacenter do TSE para o ambiente de Nuvem da Microsoft.
  • Padronização e atualização das aplicações de produtividade, e-mail, colaboração e comunicação.

4 – Indicar as consequências caso não haja atendimento da demanda/necessidade 

Caso não seja atendida a demanda ocorrerá a paralização dos seguintes serviços atualmente licenciados para os usuários da Secretaria do TSE, incluíndo usuários da Presidência, Gabinetes de Ministros, Diretoria-Geral, Secretarias do TSE, Assessorias, dentre diversas outras unidades.

 

  • Microsoft Teams;
  • Microsoft Office 365 (Word, Excel, OneNote, PowerPoint)
  • SharePoint
  • One Drive
  • Stream
  • Yammer
  • To Do
  • Forms
  • Planner

Dentre diversos outros.

5 – Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou a entrega do material ?

Tendo em vista o encerramento do Contrato TSE nº 67/2023, faz-se necessária que esta nova contratação seja efetuada até o dia 30/12/2026.

6 – Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) 

 X  Sim    Não   Código da demanda no PCA: STI_38

 6.1 - Em caso negativo, justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA

 

7 – Indicar o valor estimado da contratação ?

O valor estimado para contratação das subscrições pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses é de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). No entanto, em um primeiro momento, serão utilizados apenas R$ 681.600,00 (seiscentos e oitenta e um mil e seiscentos reais) do orçamento de 2025 para aquisição de licenças com objetivo de atender ao aumento da demanda.

 

8 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação ?

IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".

 

8.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1(um) responsável).

 

Função Indicado(a) E-mail
Integrante Demandante  Ivanildo Ferreira Gomes ivanildo.gomes@tse.jus.br
Integrante Demandante (opcional) Israel José Szerman israel.szerman@tse.jus.br
Integrante Demandante (opcional) Cristiano Moreira Andrade cristiano.andrade@tse.jus.br

 

8.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas.

8.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?

   Sim  Indicar ao menos 1 (um) responsável
Função Indicado E-mail
Integrante Técnico Ivanildo Ferreira Gomes ivanildo.gomes@tse.jus.br
Integrante Técnico (opcional) Israel José Szerman israel.szerman@tse.jus.br
Integrante Técnico (opcional) Cristiano Moreira Andrade cristiano.andrade@tse.jus.br

 

   Não  Apontar a(s) unidade(s) orgânica(s) que deverá(ão) fazer a indicação:
   


8.3 - Integrante Administrativo: a indicação de integrante administrativo é exceção, aplicável em razão da complexidade da necessidade/demanda ou de outro fator relevante, e sua necessidade deve ser justificada, conforme art. 8º, §6º da IN TSE nº 11/2021.

8.3.1 - Há necessidade de indicação de Integrante Administrativo?

X  Não
 
   Sim Justificar:

     

9 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste ? 

IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais".

9.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Função Indicado E-mail
Fiscal Técnico Titular Cristiano Moreira Andrade cristiano.andrade@tse.jus.br
Fiscal Técnico Substituto Israel José Szerman israel.szerman@tse.jus.br
Fiscal Técnico Substituto Ivanildo Ferreira Gomes ivanildo.gomes@tse.jus.br

9.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).

Função Indicado E-mail
Fiscal Administrativo Titular Israel José Szerman israel.szerman@tse.jus.br
Fiscal Administrativo Substituto
Ivanildo Ferreira Gomes
ivanildo.gomes@tse.jus.br

 

10. Encaminhamentos

Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto. 

 

10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 8.1 e 8.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento";

10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 8.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico";

10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 9, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "DOD - Declaração de Ciência - Fiscais";

10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento. 

 

 

 

Julio Valente Da Costa Junior

Secretaria de Tecnologia da Informação - STI

  

 


IVANILDO FERREIRA GOMES

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 09/06/2025, às 14:07, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


ISRAEL JOSÉ SZERMAN

Assistente IV

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 09/06/2025, às 14:08, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3258074&crc=AA4A4489, informando, caso não preenchido, o código verificador 3258074 e o código CRC AA4A4489.


2025.00.000005728-4 Documento no 3258074 v12

Criado por israel.szerman, versão 12 por ivanildo.gomes em 09/06/2025 14:07:00.